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Declarar Imposto de Renda de e-commerce: veja agora como fazer!

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Como declarar o Imposto de Renda para e-commerce

Os negócios digitais precisam seguir a mesma legislação dos negócios físicos no que diz respeito à declaração de Imposto de Renda. Sendo assim, leia o artigo que preparamos especialmente para os empreendedores digitais.

Uma das tarefas que as empresas precisam realizar para o cumprimento das obrigações tributárias é declarar o Imposto de Renda (IR).

O IR é um tributo calculado com base nos rendimentos que uma empresa recebe, ou seja, nos lucros auferidos em um determinado período.

O e-commerce não está isento de declarar o Imposto de Renda, então vamos explicar como realizar a declaração.

Vale lembrar que é necessário entender as exigências para declarar o IR para cada regime tributário que o e-commerce pode estar enquadrado.

Confira abaixo!

E-commerce: exigências para cada modelo tributário

Simples Nacional

Esse é um regime tributário destinado a empresas que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, que estejam enquadradas como micro ou pequenas empresas.

Um dos seus objetivos é reduzir a carga tributária por meio de alíquotas diferenciadas, além de reduzir a burocracia para que esses negócios tenham mais facilidade para estar em dia com o Fisco.

Nele, vários tributos são pagos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), inclusive o IRPJ.

Empresas que recolhem por meio desse regime precisam declarar seu Imposto de Renda mensalmente, por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

Por meio dele, além de calcular os seus impostos, você ainda informa ao fisco quais tributos estão sendo pagos por meio da sua guia, de forma indireta.

Lucro Real e Lucro Presumido

Existem três declarações importantes para quem está enquadrado nesses regimes, as quais contém informações sobre o IRPJ, são elas:

Cada uma dessas declarações demanda informações específicas, e a falta de envio ou erros no preenchimento podem expor sua empresa ao pagamento de juros e multas.

Como declarar o IR para e-commerce?

Bem, como percebemos, a forma de informar dados sobre esse tributo ao governo vai depender muito do tipo de declaração que está sendo transmitida.

Porém, de forma geral, o passo inicial é baixar o programa específico ou, caso seja disponibilizado no portal da Receita Federal (e-Cac ou Portal do Simples Nacional), acessá-lo por meio de certificação digital ou código de acesso.

Feito isso, basta informar nas fichas os dados solicitados de acordo com a realidade do seu e-commerce.

Quem é MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?

O caso do e-commerce de empreendedores que atuam como MEI é bastante diferente.

Isso porque, mensalmente, o MEI paga apenas os tributos referentes ao INSS, ICMS (empresas comerciais) e ISS (prestadores de serviços) pelo guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ou seja, não é necessário declarar o Imposto de Renda.

Mas aqui estamos falando do MEI CNPJ, você, que é microempreendedor, dependendo da situação, terá que declarar o seu Imposto de Renda como pessoa física. São duas situações completamente diferentes.

Por que é importante pagar os tributos e declarar o Imposto de Renda?

É fundamental estar em dia com as obrigações tributárias para evitar problemas com a Receita Federal.

O atraso ou o não pagamento de impostos podem gerar juros, multas e, consequentemente, mais dívidas à empresa.

Todos esses problemas podem causar prejuízos e até mesmo o fechamento do negócio.

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